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O Novo Padrão Obrigatório de Cibersegurança no Sistema Financeiro

  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura

Em 18 de dezembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou duas novas resoluções que elevam oficialmente o nível de exigência em cibersegurança para todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O que antes era tratado como boa prática passa a ser requisito regulatório formal — com impactos diretos sobre governança, auditoria e responsabilidade institucional.

Quem é Impactado

As novas exigências alcançam:

  • Instituições financeiras

  • Instituições de pagamento

  • Corretoras e distribuidoras

  • Cooperativas de crédito

  • Demais participantes do SFN

Não se trata apenas de uma atualização técnica. Trata-se de um novo patamar de responsabilidade regulatória.

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O Que Muda na Prática? O novo padrão obrigatório de cibersegurança do Sistema Financeiro

Com o novo padrão obrigatório de cibersegurança no Sistema Financeiro, não basta mais ter política de segurança “no papel”.

Agora é obrigatório comprovar execução, rastreabilidade e governança contínua. Entre as exigências estão:

  • Pentest anual independente

  • Documentação formal dos resultados

  • Plano estruturado de remediação

  • Gestão contínua de vulnerabilidades

  • Logs e rastreabilidade fim a fim

  • MFA para acessos externos

  • Segmentação de rede

  • Controles antifraude em conexões ao SFN


O risco deixou de ser apenas técnico.


Passou a ser regulatório e institucional.


A ausência de evidência documental pode representar não apenas fragilidade de segurança, mas descumprimento normativo.


Pentest Agora é Exigência Formal

O teste de intrusão deixa de ser opcional e passa a integrar o conjunto mínimo de controles obrigatórios.

Isso significa:

  • Simulação de ataques reais

  • Avaliação técnica independente

  • Relatório técnico detalhado

  • Relatório executivo para a alta administração

  • Plano estruturado de correção

  • Evidência formal para eventual fiscalização

Além da periodicidade anual, a norma reforça a necessidade de independência técnica e documentação adequada.


Segurança da Informação como Programa Contínuo

Mais do que um teste anual, as resoluções exigem estrutura permanente de segurança, incluindo:

  • Gestão contínua de vulnerabilidades

  • Implementação de autenticação multifator (MFA)

  • Estruturação de logs e trilhas de auditoria

  • Segmentação e proteção de rede

  • Revisão e adequação da Política de Segurança Cibernética

  • Preparação para auditorias e inspeções regulatórias

A governança de segurança passa a exigir envolvimento direto da alta administração.


O Diferencial Estratégico

Conformidade não é apenas cumprir um checklist.

É estruturar um programa que entregue:

✔ Conformidade regulatória

✔ Redução real de risco

✔ Evidência documental organizada

✔ Apoio à diretoria e ao conselho

✔ Evolução estruturada de maturidade em segurança

Instituições que se anteciparem não apenas evitam sanções — ganham vantagem competitiva em confiança e credibilidade.


O Risco Não É Só Técnico. É Regulatório.

Não realizar o pentest anual ou não documentar adequadamente os resultados deixou de ser economia.

Passou a ser exposição regulatória.

O impacto pode envolver:

  • Apontamentos em fiscalização

  • Exigência de planos corretivos formais

  • Danos reputacionais

  • Responsabilização administrativa


Prazo de Adequação

📅 1º de março de 2026

A pergunta que toda instituição deve se fazer é:

Se fôssemos fiscalizados amanhã, conseguiríamos comprovar o cumprimento integral das exigências?

Como Podemos Apoiar Sua Instituição

Apoiamos instituições financeiras na estruturação completa do programa de adequação regulatória em Segurança da Informação e Pentest, com foco técnico e estratégico.

Se sua organização precisa:

  • Estruturar o pentest regulatório anual

  • Organizar evidências documentais

  • Implementar controles exigidos pela norma

  • Preparar-se para auditorias e fiscalizações


Este é o momento de agir.


Entre em contato e estruture seu programa de conformidade antes do prazo regulatório.

 
 
 

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